Givaldo Lopes, natural de Apodi-RN, nascido no dia 20 de dezembro de 1990, filho do Sargento PM Miguel Pereira da Silva, natural de João Câmara-RN, nascido em 25 de maio de 1952, filho de Tomaz Pereira da Silva e Tandora Pereira da Silva e da saudosa MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, natural de Apodi,
ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE NÍVEL TÉCNICO E SUPERIOR DE APODI
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 29 DE MAIO DE 2016
APODI AQUI
domingo, 29 de maio de 2016
ATUAL DIRETORIA
Presidente: Givaldo Lopes
Vice-presidente: Stephanie Oliveira
Secretária: Fernanda Blênia
Tesoureiro: Jozenilson Marinho
Diretora de Transporte: Jéssica Carvalho
Diretora Sociocultural: Mikaelle Alves
Diretor de Esporte e Lazer: Ronyellison Silveira
Diretor de Imprensa: Júnior Oliveira
Vice-presidente: Stephanie Oliveira
Secretária: Fernanda Blênia
Tesoureiro: Jozenilson Marinho
Diretora de Transporte: Jéssica Carvalho
Diretora Sociocultural: Mikaelle Alves
Diretor de Esporte e Lazer: Ronyellison Silveira
Diretor de Imprensa: Júnior Oliveira
DIRETORIA 2014/15
No dia 10 de maio de
2014 foi eleita a nova diretoria da Associação dos Estudantes de Nivel Técnico
e Superior de Apodi, assim constituída
1 - PRESIDENTE: GIVALDO LOPES
2 - VICE-PRESIDENTE: PEDRO ACIOLY
3 - TESOUREIRO: ERIVANILDO (MAIS CONHECIDO COMO CHILITO)
4 - SECRETÁRIA: FERNANDA BLÊNIA
5 - DIRETOR DE TRANSPORTE: PATRÍCIO ALBUQUERQUE
6 - DIRETOR SÓCIO CULTURAL: COSTA JUNIOR
7 - DIRETOR DE ESPORTE E LAZER - VINÍCIUS ACIOLY
8 - DIRETOR DE IMPRENSA WERCALTERI
FONTE - INTERNET
AENTS - APODI
ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE NÍVEL TÉCNICOS E SUPERIOR DE APODI, FUNDADA EM 27 DE OUTUBRO DE 2010, SITUADA NA AV. MAL. FLORIANO PEIXOTO, Nº 104,BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - APODI-RN
ESTATUTO DA AENTS - APODI
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE
NÍVEL TÉCNICO E
SUPERIOR DE APODI - AENTS
Aprovado
em Assembleia de constituição, realizada em 27 de fevereiro de 2010
CAPÍTULO I
Denominação,
sede, duração, objetos e fins.
Art.
1º Associação dos Estudantes de Nível Técnico e Superior de Apodi - AENTS, é
uma
entidade
civil, sem fins econômicos, de cunho sócio-cultural – diversional, com sede e
foro no
Município
de Apodi – Estado do Rio Grande do Norte, fundada em 27 de fevereiro de 2010, é
uma associação civil, sem finalidades lucrativas, político partidária ou
religiosa, com prazo
indeterminado.
Art.
2º A AENTS tem por finalidade:
I-
Congregar harmoniosamente os universitários do município de Apodi,
desenvolvendo entre
seus
associados um sadio espírito de cooperação e fraternidade;
II-
Defender o desenvolvimento sócio-cultural da comunidade estudantil;
III-
Defender os interesses dos associados;
IV-
Promover debates e estudos sobre a História e as potencialidades do município
de Apodi, em todos os setores;
V-
Promover movimento sócio-cultural visando colaborar com o desenvolvimento da
comunidade;
VI-
Estabelecer convênio e/ou parceiras com órgãos governamentais e não
governamentais com
a
finalidade de transportar, subsidiar estudos e pesquisas, edificar espaços
físicos onde possam
se
desenvolver atividades bibliotecárias, culturais, sociais, trabalhos e
produção;
VII-
Atuar na elaboração de programas e projetos voltados para apoiar a cultura no
município de Apodi.
CAPÍTULO II.
Dos Associados.
Art.
3º O quadro social da AENTS, constituído de um número não limitado de
associados,
compreenderá
as seguintes categorias de sócios:
I-
GESTORES: Aqueles que em face de exercício de funções administrativas têm
plenos direitos
e
vantagens especiais na forma do regimento interno;
II-
USUÁRIOS: os que farão uso de todos os recursos da AENTS.
III-
SECUNDÁRIOS: estes terão apenas o direito ao transporte mediante autorização
prévia.
Art.
4º Podem ser Associados à AENTS todos os estudantes residentes ou domiciliados
em
Apodi-RN
de nível universitário e técnico, bem como os cursos em geral.
Parágrafo
Único - Após serem matriculados todos os estudantes universitários e de cursos
técnicos
de período superior a 02 anos de duração residentes em Apodi-RN, a AENTS
matriculará os demais estudantes respeitando a seguinte ordem:
I
- Alunos universitários já formados, que vão fazer pós-graduação ou mestrado.
II
- Alunos de escola técnica, residentes em Apodi-RN.
III
- Alunos de cursos, residentes em Apodi-RN.
IV
- Alunos universitários não residentes no município.
V
- Alunos de escola técnica não residentes no município.
VI
- Alunos de cursos, não residentes no município.
Art.
5º A AENTS não faz diferença de classe social, concepção política, filosófica
ou religiosa.
CAPÍTULO III.
Da admissão e da
demissão.
Art.7º
O estudante será admitido como associado quando:
I
- manifestar seu efetivo interesse;
II
- preencha os quesitos estabelecidos no art. 4º deste Estatuto;
III
– Efetuar o pagamento da matricula ou rematrícula;
IV
– Firmado o contrato de compromisso.
Parágrafo
Único - A admissão do sócio se dará mediante assinatura de Termo de
Responsabilidade,
acompanhado de Ficha de Filiação do Associado.
Art.
8º Compete a Diretoria da AENTS:
§1º
Dar o desligamento:
I
- Mediante pedido escrito, desde que quite com a tesouraria;
II
- Quando deixar de estudar, desde que quite com a tesouraria.
§2º
Excluir o associado:
I
- Pelo não pagamento das contribuições previamente estabelecidas, na forma do
regimento
interno;
II
- Pela expulsão, em virtude de falta grave, a juízo da Diretoria;
III
– Quando da não renovação do contrato, desde que transcorrido 12 meses de seu
firmamento.
Art.
9º O filiado poderá ser readmitido, mediante seu pedido, por escrito, pagamento
das
contribuições
e volta aos estudos, sendo sua proposta aprovada pela Diretoria.
Parágrafo
único. A regra do caput não se aplica no caso expulsão, em virtude de falta grave,
como
dispõe o artigo anterior.
Art.
10 Da decisão da Diretoria que expulsou o filiado cabe recurso para a
Assembleia Geral
Extraordinária
devidamente instaurada para este fim.
CAPITULO IV.
Dos direitos e
obrigações dos associados.
Art.
11 São direitos dos associados:
I-
Votar e ser votado para os cargos eletivos de direção da AENTS;
II-
Apresentar, nas sessões da Assembleia Geral dos associados às proposições que
julgarem de
interesse
da Associação e participar dos debates e votação de todas as matérias
submetidas à
deliberação
do plenário;
III-
Beneficiar-se dos serviços da AENTS e de suas atividades culturais, esportivas,
sociais e
recreativas,
respeitando sua categoria;
IV-
Interpelar a Diretoria sobre assuntos referentes a sua administração;
V-
Recorrer à Assembleia Geral, quando for o caso, das decisões da Diretoria,
convocando-a em
sessão
extraordinária através de requerimento, por escrito, devidamente motivado e
assinado por
dois
terços dos associados;
VI-
inscrever-se no quadro de quaisquer organismos sociais filiados a AENTS, sejam
de
finalidades
culturais, assistenciais, recreativas ou qualquer outra;
VII-
Desligar-se da AENTS, uma vez quite com a tesouraria;
VIII-
Defender-se de fatos que lhes são imputados.
Art.
12 São obrigações dos associados:
I-
Comparecer às reuniões da Assembleia Geral e outras para as quais sejam
convocados
quando
não ocorram razões impeditivas relevantes;
II-
Respeitar as decisões da diretoria e da Assembléia Geral;
III-
Apresentar a Diretoria qualquer irregularidade verificada;
IV-
Pagar a contribuição mensal fixada pela Assembleia Geral, de acordo com o
disposto neste
Estatuto,
sendo que o não pagamento de 02 (duas) mensalidades significará a suspensão do
quadro
social, principalmente, o uso do serviço de transporte;
V-
desempenhar os cargos da direção da AENTS, para que forem eleitos, salvo quando
apresentarem
motivos de recusa da incumbência;
VI-
participar das comissões e desincumbirem-se das missões para que sejam
designados ou
eleitos,
nos termos deste Estatuto;
VII-
cumprir as obrigações que lhes caibam, por força deste Estatuto ou das
disposições sócias e
legais;
VIII-
Prestar esclarecimento durante a Assembleia Geral, quando for solicitado;
IX-
Cumprir o disposto neste Estatuto e zelar pela observância de seus preceitos.
CAPITULO V.
Das penalidades.
Art.
13 As penalidades consistem em:
I-Advertência;
II-
Suspensão;
III-
Expulsão;
IV-
Multa.
Parágrafo
único. A multa de que trata o inciso IV, será regulamentada no Regimento
Interno.
Art.
14 Entende-se por advertência a comunicação escrita aos infratores que
desobedecerem a
normas
deste Estatuto.
Art.
15 Entende-se por suspensão a perda temporária de todas as prerrogativas e
direitos dos
associados
em relação a AENTS. A suspensão será aplicada aos infratores que reincidirem na
desobediência
a este Estatuto e demais disposições sociais e legais, após terem sido
penalizados
com
a advertência.
§1º-
Conforme o grau de desobediência, a suspensão poderá ter a duração de cinco a
quinze
§2º-
Durante o período da suspensão, os associados deverão manter as contribuições
em dia,
mas
perderão os direitos estatuários, exceto o direito à defesa.
Art.
16 Entende-se por expulsão, como a exclusão definitiva do quadro social da
AENTS,
perdendo
todos os direitos.
Art.
17 A expulsão será imposta na forma do Regimento interno.
Art.
18 Entende-se também como desobediência todo filiado que:
I
- Depredar o patrimônio da AENTS;
II
- Apossar-se indevidamente de materiais pertencentes ao patrimônio da AENTS;
III
- Faltar ao pagamento das contribuições.
Art.
19 As penalidades serão impostas, após o julgamento pela Diretoria, que terá
pleno poder
para
julgar os casos de irregularidades ou desobediência cometidas por associados ou
dependentes.
Parágrafo
único - Todas as penalidades impostas deverão ser feitas através de comunicado
escrito.
Cabe ao infrator ampla liberdade de defesa, no prazo de dez dias, após a
comunicação.
CAPÍTULO VI.
Dos Órgãos
Deliberativos.
Art.
20 São órgãos deliberativos:
I
- Diretoria;
II
- Conselho Fiscal;
III
- Assembleia Geral.
CAPÍTULO VII.
Da Composição,
Eleição e Posse dos Membros da Diretoria.
Seção
I
Da
Composição
Art.
21 A diretoria compõe-se de:
I
– Presidente;
II
- Vice-Presidente;
III
– Secretário;
IV
– Tesoureiro;
V
- Diretor de Transporte;
VI
- Diretor Sócio-Cultural;
VII
- Diretor de Esporte e Lazer;
VIII
- Diretor de Imprensa.
Seção
II
Da Eleição e
Posse
Art.
22 Os membros da Diretoria serão eleitos por votos secretos em Assembleia Geral
Ordinária instaurada devidamente para este fim.
§1º o mandato terá duração de 2 (dois) anos e
não haverá reeleição para o mesmo cargo.
Parágrafo único – São requisitos para se
candidatar:
I-
Estar quite com a contribuição;
I-
Ser maior e capaz;
III-
Estar cursando o ensino superior ou curso técnico de período superior a 02
anos.
Art.
23 A posse se dará na primeira quinzena do ano seguinte à eleição.
CAPITULO VIII
Da Competência e
Atribuições da Diretoria
Art.
24 Compete à Diretoria coletivamente:
I
- Exercer a administração dentro da Lei, do Estatuto e do Regimento Interno,
tomando as
medidas
necessárias à consecução dos fins sociais;
II
- Admitir ou recusar candidatos e associados, bem como determinar sua exclusão;
III
- Nomear funcionários, fixando-lhes os vencimentos;
IV
- Autorizar despesas;
V
- Resolver os casos omissos e propor à Assembleia Geral as modificações que se
fizerem
necessárias
no Estatuto.
Art.
25 Ordinariamente a Diretoria reunir-se- á mensalmente com a maioria de seus
membros e
extraordinariamente
quando for necessário.
Art.
26 Será destituído o Diretor, que, sem justa causa, não comparecer a três
reuniões
consecutivas
ou a seis intercaladas.
Art.
27 As resoluções da Diretoria serão apreciadas em reunião pelo voto da maioria
simples e
estando
a mesa composta com, no mínimo, cinco membros.
Seção I
Da Competência e
Atribuições dos Membros da Diretoria
Art.
28 Ao Presidente compete:
I
- Representar a AENTS judicial e extra-judicialmente;
II
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais;
III
- Solucionar os casos de urgência, submetendo-se a seguir à aprovação da
Diretoria;
IV
- Assinar com o tesoureiro os cheques e documentos relativos à movimentação de
dinheiro;
V
- Apresentar anualmente à Assembleia Geral exposição de atividades e prestação
de contas;
VI
– Convocar as reuniões extraordinárias quando julgar necessário;
VII
- Nomear comissões especiais;
VIII
– Convocar o Conselho quando julgar necessário;
IX
- Dar o voto de desempate;
X
– Substituir, no período de vacância, cargos de diretoria até nova nomeação.
Art.
29 Ao vice-presidente compete:
I-
Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II-
auxiliá-lo no desempenho de suas funções.
Art.
30 Ao Secretário compete:
I-
Organizar e ter sob sua guarda os arquivos e o cadastro atualizado dos
associados da AENIS;
II-
Redigir ou fazer redigir toda a correspondência, assinando-a quando lhe
competir;
III-
Ter sob sua guarda o livro de Atas;
IV-
Lavrar ou fazer lavrar atas;
V-
Secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
Art.
31 Quando o Secretário for destituído, um novo será admitido por voto dos
demais diretores.
Art.
32 Ao tesoureiro compete:
I-
Ter sob seu controle e responsabilidade o patrimônio da AENTS;
II-
Arrecadar contribuições e demais rendas da AENTS, assinando os respectivos recibos;
III-
Assinar com o Presidente, os cheques e demais papéis relativos ao movimento de
valores;
IV-
Ter sob sua guarda o livro caixa;
V-
Elaborar o balanço anual, os inventários patrimoniais e balancetes mensais
fixando-os;
VI-
Fazer os pagamentos autorizados pela Diretoria.
Art.
33 Quando o tesoureiro for destituído, um novo será admitido por voto dos
demais diretores.
Art.
34 Ao diretor sócio-cultural compete:
I-
Presidir o departamento social;
II-
Manter um serviço de assistência moral e educacional;
III-
Promover campanhas para obter recursos para esse fim;
IV-
Promover eventos, financiados pela tesouraria, para obter proventos destinados
à melhoria da associação;
V-
Manter cursos práticos de cultura geral e especializado;
VI-
Promover reuniões, palestras e outras atividades de caráter educacional e
cultural;
Art.
35 Quando o diretor sócio-cultural for destituído, um novo será admitido por
voto dos demais diretores.
Art.
36 Ao diretor de esportes e lazer compete:
I-
Organizar atividades recreativas;
II-
Promover torneios e competições esportivas;
III-
Organizar a participação da entidade em torneios e competições esportivas
externas.
Art.
37 Quando o diretor de esportes for destituído, um novo será admitido por voto
dos demais
diretores.
Art.
38 Ao diretor de imprensa compete:
I-
Fazer todo serviço de divulgação, comunicação e contatos da AENTS;
II-
Organizar o Jornal e boletim interno;
III-
Manter contato com a imprensa local e regional sobre as atividades gerais e
comunicados da
AENTS.
Art.
39 Quando o diretor de imprensa for destituído, um novo será admitido, por voto
dos demais diretores.
Art.
40 Ao diretor de transporte compete:
I-
Organizar a utilização dos ônibus;
II-
Formar uma comissão especial de colaboradores;
III-
Elaborar um regulamento interno para os estudantes que utilizam os ônibus, com
prioridade de utilitários, horários,
taxas, etc. que deverá ser aprovado pela diretoria.
Art.
41 Quando o diretor de transporte for destituído, um novo será admitido, por
voto dos demais diretores.
CAPÍTULO IX.
Do Conselho
Fiscal.
Seção I
Da Composição
Art.
42 O Conselho Fiscal será composto de cinco membros, dos quais três efetivos e
dois
suplentes,
tendo um presidente um secretário e um membro, todos eleitos pela Assembléia
Geral
e
com igual tempo de gestão da diretoria.
Seção II
Da Competência
Art.
43 Ao Conselho Fiscal compete:
I-
Examinar os balancetes, bem como, o balanço anual e emitir pareceres a
respeito;
II-
Fiscalizar os atos da Diretoria e da Tesouraria;
III-
Estudar e opinar sobre a situação financeira da AENTS;
IV-
Aprovar as tabelas de taxas e contribuições.
Art.
44 O Conselho Fiscal, reunir-se- á uma vez por mês, ordinariamente e
extraordinariamente
por
convocação de seu Presidente, da Diretoria, ou por solicitação de maioria simples
de seus
membros.
Parágrafo
Único - Será automaticamente cassado o Conselheiro que deixar de comparecer a
três
reuniões consecutivas ou seis alternadas, sem justa causa, a critério do mesmo
conselho.
Seção III
Das Deliberações
Art.
45 O Conselho Fiscal deliberará parecer favorável ou contrário aos incisos
constantes no Art. 43 deste estatuto.
Art.
46 As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por quorum de maioria
simples e
registradas
em livro de "Atas".
CAPÍTULO X.
Das Assembléias
Gerais.
Art.
47 A Assembleia Geral é o órgão soberano da AENTS, e compõe-se de todos os
associados
no
gozo de seus direitos, tendo a faculdade de resolver dentro das leis vigentes e
dos dispositivos estatutários, todos os assuntos referentes às finalidades da
AENTS.
Seção I
Da Competência
Art.
48 Compete privativamente à Assembleia Geral:
I
- Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II
- Destituir os administradores;
III
- Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV
- Decidir sobre reformas do Estatuto;
V
- Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da
diretoria;
VI
- Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar
bens patrimoniais;
VII
- Decidir sobre a extinção da entidade;
VIII
- Aprovar as contas;
IX
- Aprovar o regimento interno.
Art.
49 As Assembléias Gerais podem ser convocadas:
I
- Pela Diretoria, através da maioria de seus membros;
II
- Pelo Conselho Fiscal;
III-A
requerimento de dois quinto dos associados quites, para tratar de assuntos de
sua exclusiva
competência;
Seção II
Das Assembléias
Ordinárias
Art.
50 A Assembleia Geral ordinariamente reunir-se- á duas vezes por ano.
§1º
Reunir-se- á na primeira quinzena do mês de maio, para:
I-Apreciação
do relatório da Diretoria;
II-
Discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal, sobre balanço e contas do
exercício;
III-
Discutir assunto de interesse da AENTS;
IV-
Resolver em grau de recurso os casos de expulsão;
§2º
Reunir-se- á na primeira quinzena do mês de novembro, dos anos pares,
exclusivamente para:
I
- As eleições para órgãos dirigentes da AENTS
Seção
III
Das
Assembléias Extraordinárias
Art.
51 A Assembléia Geral reunir-se- á extraordinariamente, em qualquer época,
quando
convocada:
I-
Pela Diretoria, através da maioria de seus membros;
II-
Pelo Conselho Fiscal;
III-
A requerimento de dois quinto dos associados quites, para tratar de assuntos de
sua exclusiva competência;
Art.
52 A convocação da Assembleia Geral extraordinária é feita por publicação de
edital pela
imprensa
ou por editais fixados na sede, com no mínino cinco dias de antecedência,
designando o dia, hora, local da primeira e da segunda convocação, bem como a
Parágrafo
único. Sempre que houver motivos judiciais, legais ou emergenciais a Assembléia
Geral
Extraordinária poderá ser convocada com antecedência mínima de quarenta e oito
horas.
Seção IV
Do quorum
Art.
53 Qualquer Assembleia Geral instalar-se- á em primeira convocação com metade e
mais um dos associados quites e, em segunda convocação, 30 minutos após, com
qualquer número,
ressalvados
as hipóteses previstas nos artigos 59 e 60 deste Estatuto.
Art.
54 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos
associados adimplentes, sendo proibido os votos por procuração.
Seção V
Das Assembléias
de Eleições e Posse.
Art.
55 As eleições para Órgãos dirigentes da AENTS, realizar-se- ão na primeira
quinzena de
Novembro
por chapa completa da Diretoria e do Conselho Fiscal, pela Assembleia Geral
Ordinária
e sempre por voto secreto.
Art.
56 A Posse será transmitida sempre na primeira quinzena conseqüente ao ano da
eleição.
Art.
57 Em caso de demissão coletiva, as eleições realizar-se- ão pela Assembleia
Geral
extraordinária,
na mesma forma aqui estabelecida.
Art.
58 O direito de voto é pessoal e individual, não podendo ser exercido por
procuradores.
§
1º- O filiado que desejar candidatar-se, poderá apresentar para registro na
secretaria, até
quinze
dias antes da votação, chapa completa de candidatos;
§
2º- Só poderão concorrer ao pleito, as chapas devidamente registradas em tempo
hábil na
secretaria,
que, no dia da votação, deverão estar afixadas na banca receptora de votos;
§
3º- Poderão ser registradas chapas para Diretoria e para Conselho Fiscal
separadamente,
sendo
vedado o registro de nomes para cargos isolados, e participação em mais de uma
chapa;
§
4º- É facultado ao candidato que encabeça uma chapa, da Diretoria ou do
Conselho Fiscal,
retirar
o registro dela até uma hora antes do início da votação;
§
5º- A apuração deverá ser feita meia hora após o término da votação, sendo
executada pela
mesa
que a presidiu, processando-se em público, no local da votação;
§
6º- Os recursos contra o trabalho do pleito poderão ser interpostos até cinco
dias após as
eleições
para o julgamento em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada
para
tal
fim;
§
7º- Só terão direito a votar ou candidatar-se os estudantes que fizerem sua
filiação antes de
trinta
dias da data afixada.
Seção VI
Da Alteração
Estatutária
Art.
59 Para alteração do presente estatuto, faz-se necessária à convocação de
Assembleia
Extraordinária
Especial, e exigir-se- á o voto concorde de pelo menos dois terços dos
presentes, e deverá obrigatoriamente
deliberar em primeira convocação com maioria absoluta do número de associados
em condição de ativos, ou em segunda convocação, com no mínimo 1/5 dos
associados
quites.
Seção VII
Da destituição
dos membros administradores
Art.
60 A destituição dos membros administradores far-se- á por assembleia
devidamente
convocada
para tal fim e exigir-se- á o voto concorde de pelo menos dois terços dos
presentes, e
deverá
obrigatoriamente deliberar em primeira convocação com maioria absoluta do
número de
associados
em condição de ativos, ou em segunda convocação, com no mínimo 1/5 dos
associados
quites.
CAPÍTULO XII.
Das Fontes para
Manutenção
Art.
61 O Patrimônio da AENTS é constituído:
I-
Dos bens móveis e imóveis que possui e vier a possuir;
II-
Das contribuições dos associados;
III-
Das subvenções, donativos, legados, etc;
IV-
Do resultado das atividades sociais;
V-
Das vendas patrimoniais.
Parágrafo
único. A Contribuição Social destinar-se- á à manutenção da associação,
incluindo
despesas
com contratação de empresas de transporte, contratação de pessoal, aquisição de
material,
despesas contábeis, cartoriais e outras que forem essenciais para o bom
funcionamento
da
entidade.
Art.
62 Os saldos apurados no fim de cada exercício, poderão ser aplicados na
aquisição de
títulos
da dívida pública, caderneta de poupança, aplicações bancárias ou bens imóveis,
visando
melhoria
da sede própria.
Art.
63 É vedado o emprego dos fundos sociais em operações de caráter aleatório.
Parágrafo
único. Não poderá ser assumido qualquer compromisso de aquisição, no valor
superior
a quinze salários mínimos, sem prévia aprovação da Assembleia Geral.
Art.
64 Não poderão ser desfeitos os bens patrimoniais sem prévia aprovação da
Assembléia
Geral,
especialmente para esse fim.
Art.
65 Em casos de dissolução, o acervo social será destinado a uma instituição de
fins
assistenciais,
à escolha da Assembléia Geral.
CAPITULO XIV
Da Dissolução
Art.
66 A AENTS poderá ser dissolvida por deliberação de dois terços dos associados
quites, de
acordo
com a Assembléia Geral, convocada para tal fim.
CAPITULO XV
Das Disposições
finais
Art.
67 Os casos omissos serão resolvidos na formas do Regimento Interno e das
disposições
legais
aplicáveis, e na sua falta, pela Diretoria, "ad referendum"
da Assembleia Geral.
Art.
68 Os Diretores e os Conselheiros respondem, solidariamente, pelas obrigações
contraídas
pela
AENTS durante sua gestão.
CAPITULO XVI
Das Disposições
Transitórias
Art.
69 A Diretoria terá o prazo de 90 dias após a aprovação do presente Estatuto
para apresentar e aprovar em assembléia o texto do novo regimento interno,
fazendo necessário este prazo poderá ser prorrogado por igual período.
Art.
70 Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro e publicação, revogando
todas as
disposições
em contrário.
Apodi-RN, 27 de
fevereiro de 2010.
Assinar:
Postagens (Atom)