domingo, 29 de maio de 2016

GIVALDO LOPES PEREIRA DA SILVA, ATUAL PRESIDENTE DA AENTS

Givaldo Lopes, natural de Apodi-RN, nascido no dia  20 de dezembro de 1990, filho do Sargento PM Miguel Pereira da Silva, natural de  João Câmara-RN, nascido em 25 de maio de 1952, filho de  Tomaz Pereira da Silva e Tandora Pereira da Silva e da saudosa MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, natural de Apodi, 

ATUAL DIRETORIA

Presidente: Givaldo Lopes 
Vice-presidente: Stephanie Oliveira 
Secretária: Fernanda Blênia 
Tesoureiro: Jozenilson Marinho 
Diretora de Transporte: Jéssica Carvalho 
Diretora Sociocultural: Mikaelle Alves 
Diretor de Esporte e Lazer: Ronyellison Silveira 
Diretor de Imprensa: Júnior Oliveira

DIRETORIA 2014/15

No dia 10 de maio de 2014 foi eleita a nova diretoria da Associação dos Estudantes de Nivel Técnico e Superior de Apodi, assim constituída
1 - PRESIDENTE: GIVALDO LOPES
2 - VICE-PRESIDENTE: PEDRO ACIOLY
3 - TESOUREIRO: ERIVANILDO (MAIS CONHECIDO COMO CHILITO)
4 - SECRETÁRIA: FERNANDA BLÊNIA
5 - DIRETOR DE TRANSPORTE: PATRÍCIO ALBUQUERQUE
6 - DIRETOR SÓCIO CULTURAL: COSTA JUNIOR
7 - DIRETOR DE ESPORTE E LAZER - VINÍCIUS ACIOLY

8 - DIRETOR DE IMPRENSA WERCALTERI
FONTE - INTERNET

MAIS

AENTS - APODI

ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE NÍVEL TÉCNICOS E SUPERIOR DE APODI, FUNDADA EM 27 DE OUTUBRO DE 2010, SITUADA NA AV. MAL. FLORIANO PEIXOTO, Nº 104,BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - APODI-RN

ESTATUTO DA AENTS - APODI

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE NÍVEL TÉCNICO E
SUPERIOR DE APODI - AENTS

Aprovado em Assembleia de constituição, realizada em 27 de fevereiro de 2010

CAPÍTULO I
Denominação, sede, duração, objetos e fins.

Art. 1º Associação dos Estudantes de Nível Técnico e Superior de Apodi - AENTS, é uma
entidade civil, sem fins econômicos, de cunho sócio-cultural – diversional, com sede e foro no
Município de Apodi – Estado do Rio Grande do Norte, fundada em 27 de fevereiro de 2010, é uma associação civil, sem finalidades lucrativas, político partidária ou religiosa, com prazo
indeterminado.
Art. 2º A AENTS tem por finalidade:
I- Congregar harmoniosamente os universitários do município de Apodi, desenvolvendo entre
seus associados um sadio espírito de cooperação e fraternidade;
II- Defender o desenvolvimento sócio-cultural da comunidade estudantil;
III- Defender os interesses dos associados;
IV- Promover debates e estudos sobre a História e as potencialidades do município de Apodi, em todos os setores;
V- Promover movimento sócio-cultural visando colaborar com o desenvolvimento da comunidade;
VI- Estabelecer convênio e/ou parceiras com órgãos governamentais e não governamentais com
a finalidade de transportar, subsidiar estudos e pesquisas, edificar espaços físicos onde possam
se desenvolver atividades bibliotecárias, culturais, sociais, trabalhos e produção;
VII- Atuar na elaboração de programas e projetos voltados para apoiar a cultura no município de Apodi.

CAPÍTULO II.
Dos Associados.

Art. 3º O quadro social da AENTS, constituído de um número não limitado de associados,
compreenderá as seguintes categorias de sócios:
I- GESTORES: Aqueles que em face de exercício de funções administrativas têm plenos direitos
e vantagens especiais na forma do regimento interno;
II- USUÁRIOS: os que farão uso de todos os recursos da AENTS.
III- SECUNDÁRIOS: estes terão apenas o direito ao transporte mediante autorização prévia.
Art. 4º Podem ser Associados à AENTS todos os estudantes residentes ou domiciliados em
Apodi-RN de nível universitário e técnico, bem como os cursos em geral.
Parágrafo Único - Após serem matriculados todos os estudantes universitários e de cursos
técnicos de período superior a 02 anos de duração residentes em Apodi-RN, a AENTS matriculará os demais estudantes respeitando a seguinte ordem:
I - Alunos universitários já formados, que vão fazer pós-graduação ou mestrado.
II - Alunos de escola técnica, residentes em Apodi-RN.
III - Alunos de cursos, residentes em Apodi-RN.
IV - Alunos universitários não residentes no município.
V - Alunos de escola técnica não residentes no município.
VI - Alunos de cursos, não residentes no município.
Art. 5º A AENTS não faz diferença de classe social, concepção política, filosófica ou religiosa.

CAPÍTULO III.
Da admissão e da demissão.

Art.7º O estudante será admitido como associado quando:
I - manifestar seu efetivo interesse;
II - preencha os quesitos estabelecidos no art. 4º deste Estatuto;
III – Efetuar o pagamento da matricula ou rematrícula;
IV – Firmado o contrato de compromisso.
Parágrafo Único - A admissão do sócio se dará mediante assinatura de Termo de
Responsabilidade, acompanhado de Ficha de Filiação do Associado.
Art. 8º Compete a Diretoria da AENTS:
§1º Dar o desligamento:
I - Mediante pedido escrito, desde que quite com a tesouraria;
II - Quando deixar de estudar, desde que quite com a tesouraria.
§2º Excluir o associado:
I - Pelo não pagamento das contribuições previamente estabelecidas, na forma do regimento
interno;

II - Pela expulsão, em virtude de falta grave, a juízo da Diretoria;
III – Quando da não renovação do contrato, desde que transcorrido 12 meses de seu firmamento.
Art. 9º O filiado poderá ser readmitido, mediante seu pedido, por escrito, pagamento das
contribuições e volta aos estudos, sendo sua proposta aprovada pela Diretoria.
Parágrafo único. A regra do caput não se aplica no caso expulsão, em virtude de falta grave,
como dispõe o artigo anterior.
Art. 10 Da decisão da Diretoria que expulsou o filiado cabe recurso para a Assembleia Geral
Extraordinária devidamente instaurada para este fim.

CAPITULO IV.
Dos direitos e obrigações dos associados.

Art. 11 São direitos dos associados:
I- Votar e ser votado para os cargos eletivos de direção da AENTS;
II- Apresentar, nas sessões da Assembleia Geral dos associados às proposições que julgarem de
interesse da Associação e participar dos debates e votação de todas as matérias submetidas à
deliberação do plenário;
III- Beneficiar-se dos serviços da AENTS e de suas atividades culturais, esportivas, sociais e
recreativas, respeitando sua categoria;
IV- Interpelar a Diretoria sobre assuntos referentes a sua administração;
V- Recorrer à Assembleia Geral, quando for o caso, das decisões da Diretoria, convocando-a em
sessão extraordinária através de requerimento, por escrito, devidamente motivado e assinado por
dois terços dos associados;
VI- inscrever-se no quadro de quaisquer organismos sociais filiados a AENTS, sejam de
finalidades culturais, assistenciais, recreativas ou qualquer outra;
VII- Desligar-se da AENTS, uma vez quite com a tesouraria;
VIII- Defender-se de fatos que lhes são imputados.
Art. 12 São obrigações dos associados:
I- Comparecer às reuniões da Assembleia Geral e outras para as quais sejam convocados
quando não ocorram razões impeditivas relevantes;
II- Respeitar as decisões da diretoria e da Assembléia Geral;
III- Apresentar a Diretoria qualquer irregularidade verificada;
IV- Pagar a contribuição mensal fixada pela Assembleia Geral, de acordo com o disposto neste
Estatuto, sendo que o não pagamento de 02 (duas) mensalidades significará a suspensão do
quadro social, principalmente, o uso do serviço de transporte;
V- desempenhar os cargos da direção da AENTS, para que forem eleitos, salvo quando
apresentarem motivos de recusa da incumbência;
VI- participar das comissões e desincumbirem-se das missões para que sejam designados ou
eleitos, nos termos deste Estatuto;
VII- cumprir as obrigações que lhes caibam, por força deste Estatuto ou das disposições sócias e
legais;
VIII- Prestar esclarecimento durante a Assembleia Geral, quando for solicitado;
IX- Cumprir o disposto neste Estatuto e zelar pela observância de seus preceitos.

CAPITULO V.
Das penalidades.

Art. 13 As penalidades consistem em:
I-Advertência;
II- Suspensão;
III- Expulsão;
IV- Multa.
Parágrafo único. A multa de que trata o inciso IV, será regulamentada no Regimento Interno.
Art. 14 Entende-se por advertência a comunicação escrita aos infratores que desobedecerem a
normas deste Estatuto.
Art. 15 Entende-se por suspensão a perda temporária de todas as prerrogativas e direitos dos
associados em relação a AENTS. A suspensão será aplicada aos infratores que reincidirem na
desobediência a este Estatuto e demais disposições sociais e legais, após terem sido penalizados
com a advertência.
§1º- Conforme o grau de desobediência, a suspensão poderá ter a duração de cinco a quinze
§2º- Durante o período da suspensão, os associados deverão manter as contribuições em dia,
mas perderão os direitos estatuários, exceto o direito à defesa.
Art. 16 Entende-se por expulsão, como a exclusão definitiva do quadro social da AENTS,
perdendo todos os direitos.
Art. 17 A expulsão será imposta na forma do Regimento interno.
Art. 18 Entende-se também como desobediência todo filiado que:
I - Depredar o patrimônio da AENTS;
II - Apossar-se indevidamente de materiais pertencentes ao patrimônio da AENTS;
III - Faltar ao pagamento das contribuições.
Art. 19 As penalidades serão impostas, após o julgamento pela Diretoria, que terá pleno poder
para julgar os casos de irregularidades ou desobediência cometidas por associados ou
dependentes.
Parágrafo único - Todas as penalidades impostas deverão ser feitas através de comunicado
escrito. Cabe ao infrator ampla liberdade de defesa, no prazo de dez dias, após a comunicação.

CAPÍTULO VI.
Dos Órgãos Deliberativos.

Art. 20 São órgãos deliberativos:
I - Diretoria;
II - Conselho Fiscal;
III - Assembleia Geral.
CAPÍTULO VII.
Da Composição, Eleição e Posse dos Membros da Diretoria.

Seção I
Da Composição
Art. 21 A diretoria compõe-se de:
I – Presidente;
II - Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV – Tesoureiro;
V - Diretor de Transporte;
VI - Diretor Sócio-Cultural;
VII - Diretor de Esporte e Lazer;
VIII - Diretor de Imprensa.
Seção II

Da Eleição e Posse

Art. 22 Os membros da Diretoria serão eleitos por votos secretos em Assembleia Geral Ordinária instaurada devidamente para este fim.
 §1º o mandato terá duração de 2 (dois) anos e não haverá reeleição para o mesmo cargo.
 Parágrafo único – São requisitos para se candidatar:
I- Estar quite com a contribuição;
I- Ser maior e capaz;
III- Estar cursando o ensino superior ou curso técnico de período superior a 02 anos.
Art. 23 A posse se dará na primeira quinzena do ano seguinte à eleição.

CAPITULO VIII
Da Competência e Atribuições da Diretoria

Art. 24 Compete à Diretoria coletivamente:
I - Exercer a administração dentro da Lei, do Estatuto e do Regimento Interno, tomando as
medidas necessárias à consecução dos fins sociais;
II - Admitir ou recusar candidatos e associados, bem como determinar sua exclusão;
III - Nomear funcionários, fixando-lhes os vencimentos;
IV - Autorizar despesas;
V - Resolver os casos omissos e propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem
necessárias no Estatuto.
Art. 25 Ordinariamente a Diretoria reunir-se- á mensalmente com a maioria de seus membros e
extraordinariamente quando for necessário.
Art. 26 Será destituído o Diretor, que, sem justa causa, não comparecer a três reuniões
consecutivas ou a seis intercaladas.
Art. 27 As resoluções da Diretoria serão apreciadas em reunião pelo voto da maioria simples e
estando a mesa composta com, no mínimo, cinco membros.

Seção I
Da Competência e Atribuições dos Membros da Diretoria

Art. 28 Ao Presidente compete:
I - Representar a AENTS judicial e extra-judicialmente;
II - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais;
III - Solucionar os casos de urgência, submetendo-se a seguir à aprovação da Diretoria;
IV - Assinar com o tesoureiro os cheques e documentos relativos à movimentação de dinheiro;
V - Apresentar anualmente à Assembleia Geral exposição de atividades e prestação de contas;
VI – Convocar as reuniões extraordinárias quando julgar necessário;
VII - Nomear comissões especiais;
VIII – Convocar o Conselho quando julgar necessário;
IX - Dar o voto de desempate;
X – Substituir, no período de vacância, cargos de diretoria até nova nomeação.
Art. 29 Ao vice-presidente compete:
I- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II- auxiliá-lo no desempenho de suas funções.
Art. 30 Ao Secretário compete:
I- Organizar e ter sob sua guarda os arquivos e o cadastro atualizado dos associados da AENIS;
II- Redigir ou fazer redigir toda a correspondência, assinando-a quando lhe competir;
III- Ter sob sua guarda o livro de Atas;
IV- Lavrar ou fazer lavrar atas;
V- Secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
Art. 31 Quando o Secretário for destituído, um novo será admitido por voto dos demais diretores.
Art. 32 Ao tesoureiro compete:
I- Ter sob seu controle e responsabilidade o patrimônio da AENTS;
II- Arrecadar contribuições e demais rendas da AENTS, assinando os respectivos recibos;
III- Assinar com o Presidente, os cheques e demais papéis relativos ao movimento de valores;
IV- Ter sob sua guarda o livro caixa;
V- Elaborar o balanço anual, os inventários patrimoniais e balancetes mensais fixando-os;
VI- Fazer os pagamentos autorizados pela Diretoria.
Art. 33 Quando o tesoureiro for destituído, um novo será admitido por voto dos demais diretores.
Art. 34 Ao diretor sócio-cultural compete:
I- Presidir o departamento social;
II- Manter um serviço de assistência moral e educacional;
III- Promover campanhas para obter recursos para esse fim;
IV- Promover eventos, financiados pela tesouraria, para obter proventos destinados à melhoria da associação;
V- Manter cursos práticos de cultura geral e especializado;
VI- Promover reuniões, palestras e outras atividades de caráter educacional e cultural;
Art. 35 Quando o diretor sócio-cultural for destituído, um novo será admitido por voto dos demais  diretores.
Art. 36 Ao diretor de esportes e lazer compete:
I- Organizar atividades recreativas;
II- Promover torneios e competições esportivas;
III- Organizar a participação da entidade em torneios e competições esportivas externas.
Art. 37 Quando o diretor de esportes for destituído, um novo será admitido por voto dos demais
diretores.
Art. 38 Ao diretor de imprensa compete:
I- Fazer todo serviço de divulgação, comunicação e contatos da AENTS;
II- Organizar o Jornal e boletim interno;
III- Manter contato com a imprensa local e regional sobre as atividades gerais e comunicados da
AENTS.
Art. 39 Quando o diretor de imprensa for destituído, um novo será admitido, por voto dos demais diretores.
Art. 40 Ao diretor de transporte compete:
I- Organizar a utilização dos ônibus;
II- Formar uma comissão especial de colaboradores;
III- Elaborar um regulamento interno para os estudantes que utilizam os ônibus, com prioridade de  utilitários, horários, taxas, etc. que deverá ser aprovado pela diretoria.
Art. 41 Quando o diretor de transporte for destituído, um novo será admitido, por voto dos demais diretores.

CAPÍTULO IX.
Do Conselho Fiscal.
Seção I
Da Composição

Art. 42 O Conselho Fiscal será composto de cinco membros, dos quais três efetivos e dois
suplentes, tendo um presidente um secretário e um membro, todos eleitos pela Assembléia Geral
e com igual tempo de gestão da diretoria.

Seção II
Da Competência

Art. 43 Ao Conselho Fiscal compete:
I- Examinar os balancetes, bem como, o balanço anual e emitir pareceres a respeito;
II- Fiscalizar os atos da Diretoria e da Tesouraria;
III- Estudar e opinar sobre a situação financeira da AENTS;
IV- Aprovar as tabelas de taxas e contribuições.
Art. 44 O Conselho Fiscal, reunir-se- á uma vez por mês, ordinariamente e extraordinariamente
por convocação de seu Presidente, da Diretoria, ou por solicitação de maioria simples de seus
membros.
Parágrafo Único - Será automaticamente cassado o Conselheiro que deixar de comparecer a
três reuniões consecutivas ou seis alternadas, sem justa causa, a critério do mesmo conselho.

Seção III
Das Deliberações

Art. 45 O Conselho Fiscal deliberará parecer favorável ou contrário aos incisos constantes no Art. 43 deste estatuto.
Art. 46 As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por quorum de maioria simples e
registradas em livro de "Atas".

CAPÍTULO X.
Das Assembléias Gerais.

Art. 47 A Assembleia Geral é o órgão soberano da AENTS, e compõe-se de todos os associados
no gozo de seus direitos, tendo a faculdade de resolver dentro das leis vigentes e dos dispositivos estatutários, todos os assuntos referentes às finalidades da AENTS.

Seção I
Da Competência

Art. 48 Compete privativamente à Assembleia Geral:
I - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - Destituir os administradores;
III - Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV - Decidir sobre reformas do Estatuto;
V - Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
VI - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII - Decidir sobre a extinção da entidade;
VIII - Aprovar as contas;
IX - Aprovar o regimento interno.
Art. 49 As Assembléias Gerais podem ser convocadas:
I - Pela Diretoria, através da maioria de seus membros;
II - Pelo Conselho Fiscal;
III-A requerimento de dois quinto dos associados quites, para tratar de assuntos de sua exclusiva
competência;

Seção II
Das Assembléias Ordinárias

Art. 50 A Assembleia Geral ordinariamente reunir-se- á duas vezes por ano.
§1º Reunir-se- á na primeira quinzena do mês de maio, para:
I-Apreciação do relatório da Diretoria;
II- Discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal, sobre balanço e contas do exercício;
III- Discutir assunto de interesse da AENTS;
IV- Resolver em grau de recurso os casos de expulsão;
§2º Reunir-se- á na primeira quinzena do mês de novembro, dos anos pares, exclusivamente para:
I - As eleições para órgãos dirigentes da AENTS
Seção III
Das Assembléias Extraordinárias
Art. 51 A Assembléia Geral reunir-se- á extraordinariamente, em qualquer época, quando
convocada:
I- Pela Diretoria, através da maioria de seus membros;
II- Pelo Conselho Fiscal;
III- A requerimento de dois quinto dos associados quites, para tratar de assuntos de sua exclusiva competência;
Art. 52 A convocação da Assembleia Geral extraordinária é feita por publicação de edital pela
imprensa ou por editais fixados na sede, com no mínino cinco dias de antecedência, designando o dia, hora, local da primeira e da segunda convocação, bem como a
Parágrafo único. Sempre que houver motivos judiciais, legais ou emergenciais a Assembléia
Geral Extraordinária poderá ser convocada com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Seção IV
Do quorum

Art. 53 Qualquer Assembleia Geral instalar-se- á em primeira convocação com metade e mais um dos associados quites e, em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer número,
ressalvados as hipóteses previstas nos artigos 59 e 60 deste Estatuto.
Art. 54 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos associados adimplentes, sendo proibido os votos por procuração.

Seção V
Das Assembléias de Eleições e Posse.

Art. 55 As eleições para Órgãos dirigentes da AENTS, realizar-se- ão na primeira quinzena de
Novembro por chapa completa da Diretoria e do Conselho Fiscal, pela Assembleia Geral
Ordinária e sempre por voto secreto.
Art. 56 A Posse será transmitida sempre na primeira quinzena conseqüente ao ano da eleição.
Art. 57 Em caso de demissão coletiva, as eleições realizar-se- ão pela Assembleia Geral
extraordinária, na mesma forma aqui estabelecida.
Art. 58 O direito de voto é pessoal e individual, não podendo ser exercido por procuradores.
§ 1º- O filiado que desejar candidatar-se, poderá apresentar para registro na secretaria, até
quinze dias antes da votação, chapa completa de candidatos;
§ 2º- Só poderão concorrer ao pleito, as chapas devidamente registradas em tempo hábil na
secretaria, que, no dia da votação, deverão estar afixadas na banca receptora de votos;
§ 3º- Poderão ser registradas chapas para Diretoria e para Conselho Fiscal separadamente,
sendo vedado o registro de nomes para cargos isolados, e participação em mais de uma chapa;
§ 4º- É facultado ao candidato que encabeça uma chapa, da Diretoria ou do Conselho Fiscal,
retirar o registro dela até uma hora antes do início da votação;
§ 5º- A apuração deverá ser feita meia hora após o término da votação, sendo executada pela
mesa que a presidiu, processando-se em público, no local da votação;
§ 6º- Os recursos contra o trabalho do pleito poderão ser interpostos até cinco dias após as
eleições para o julgamento em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para
tal fim;
§ 7º- Só terão direito a votar ou candidatar-se os estudantes que fizerem sua filiação antes de
trinta dias da data afixada.

Seção VI
Da Alteração Estatutária

Art. 59 Para alteração do presente estatuto, faz-se necessária à convocação de Assembleia
Extraordinária Especial, e exigir-se- á o voto concorde de pelo menos dois terços dos presentes, e  deverá obrigatoriamente deliberar em primeira convocação com maioria absoluta do número de associados em condição de ativos, ou em segunda convocação, com no mínimo 1/5 dos
associados quites.

Seção VII
Da destituição dos membros administradores

Art. 60 A destituição dos membros administradores far-se- á por assembleia devidamente
convocada para tal fim e exigir-se- á o voto concorde de pelo menos dois terços dos presentes, e
deverá obrigatoriamente deliberar em primeira convocação com maioria absoluta do número de
associados em condição de ativos, ou em segunda convocação, com no mínimo 1/5 dos
associados quites.

CAPÍTULO XII.
Das Fontes para Manutenção

Art. 61 O Patrimônio da AENTS é constituído:
I- Dos bens móveis e imóveis que possui e vier a possuir;
II- Das contribuições dos associados;
III- Das subvenções, donativos, legados, etc;
IV- Do resultado das atividades sociais;
V- Das vendas patrimoniais.
Parágrafo único. A Contribuição Social destinar-se- á à manutenção da associação, incluindo
despesas com contratação de empresas de transporte, contratação de pessoal, aquisição de
material, despesas contábeis, cartoriais e outras que forem essenciais para o bom funcionamento
da entidade.
Art. 62 Os saldos apurados no fim de cada exercício, poderão ser aplicados na aquisição de
títulos da dívida pública, caderneta de poupança, aplicações bancárias ou bens imóveis, visando
melhoria da sede própria.
Art. 63 É vedado o emprego dos fundos sociais em operações de caráter aleatório.
Parágrafo único. Não poderá ser assumido qualquer compromisso de aquisição, no valor
superior a quinze salários mínimos, sem prévia aprovação da Assembleia Geral.
Art. 64 Não poderão ser desfeitos os bens patrimoniais sem prévia aprovação da Assembléia
Geral, especialmente para esse fim.
Art. 65 Em casos de dissolução, o acervo social será destinado a uma instituição de fins
assistenciais, à escolha da Assembléia Geral.

CAPITULO XIV
Da Dissolução

Art. 66 A AENTS poderá ser dissolvida por deliberação de dois terços dos associados quites, de
acordo com a Assembléia Geral, convocada para tal fim.

CAPITULO XV
Das Disposições finais

Art. 67 Os casos omissos serão resolvidos na formas do Regimento Interno e das disposições
legais aplicáveis, e na sua falta, pela Diretoria, "ad referendum" da Assembleia Geral.
Art. 68 Os Diretores e os Conselheiros respondem, solidariamente, pelas obrigações contraídas
pela AENTS durante sua gestão.

CAPITULO XVI
Das Disposições Transitórias

Art. 69 A Diretoria terá o prazo de 90 dias após a aprovação do presente Estatuto para apresentar e aprovar em assembléia o texto do novo regimento interno, fazendo necessário este prazo poderá ser prorrogado por igual período.
Art. 70 Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro e publicação, revogando todas as
disposições em contrário.


Apodi-RN, 27 de fevereiro de 2010.

Quem sou eu

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SOU MOSSOROENSE DE NASCIMENTO E APODIENSE DE CORAÇÃO